Reajuste de aluguel de Setembro de 2020 pelo IGP-M de Agosto de 2020
IGP-M de Agosto de 2020 para reajustar seu aluguel de Setembro de 2020
O mercado está muito reaquecido. Muitos já estão retornando seus afazeres, com máscaras, com proteções, higiene dobrada - home office quando a profissão permite, já falamos isso. Com toda a precaução. Fique em casa, se estiver na faixa de risco! Mas, fique produzindo algo para si e para aqueles que estão à sua volta. É o momento de criatividade, e não de acomodação, como já dissemos outras vezes.
Repetindo!
O mercado imobiliário no segmento locação tanto residencial com comercial está em alta como dissemos nos últimos meses (já dissemos isto em postagens anteriores - o ano inteiro de 2019 - e voltamos a repetir neste ano). Se quer investir em renda por locação de imóveis é o momento! Muitos imóveis comerciais estão sendo devolvidos pela grande oferta de outros imóveis com metragens maiores por menores preços de locação.
Novas adaptações
Portanto, novas adaptações estão ocorrendo e negócios estão sendo realizados - mais rápidos que em meses anteriores (já estamos falando nisso todo o primeiro semestre).
Momento de inovação. Momento de usar a tecnologia digital em troca da presencial. Garanto que essa experiência não terá volta. Então, se atualize o tempo todo. Assista este vídeo para se programar para o que vem de agora em diante.
Quem tem nos acompanhado sabe a dica que estamos mostrando a meses que apartamentos pequenos ou estúdios, tem sido a procura por pessoas que precisam de pouco espaço. Nem sempre a garagem é tão necessária. Nem elevador. E essa procura aumentou muito, muito, muito mesmo.
COMO CALCULAR O REAJUSTE ANUAL DO SEU ALUGUEL DE SETEMBRO DE 2020 COM O IGP-M DE AGOSTO DE 2020, PASSO-A-PASSO
Passo-a-passo, de forma didática (é o que a maioria das pessoas precisa neste momento). Outras publicações poderão tratar das técnicas nela envolvidas. Ou ainda, da jurisprudência. Se precisar, observe os links.
Por isso, que aqui é publicado mensalmente, um passo-a-passo para facilitar a sua compreensão, se necessário for com gráficos, imagens e vídeos. Sempre procurando atualizar essas informações.
E, mesmo assim, se houver dúvida, preencha o formulário no final desta publicação. Dando ideias ou tirando as dúvidas.
Seu aluguel passo-a-passo em Agosto de 2020
Muita gente pergunta "como se faz o reajuste do contrato do meu aluguel?" Muitas dúvidas surgem nesse momento!
Vamos para a prática?
O que você vai precisar ter na sua mão agora:
- seu contrato de aluguel
- algo para você anotar: um papel, um caderno, um aplicativo, etc
- algo para calcular: uma calculadora ou planilha
Vamos identificar o que já descobrimos sobre seu contrato até agora:
- Data do início do Contrato: Setembro
- Data do fim do Contrato: Agosto
- Indexador: IGP-M de Agosto
Observação!
Observe atentamente de acordo com a data que inicia o seu contrato de aluguel se houver dúvida acesse Reajuste anual do meu aluguel? Qual é a data?
SEGUNDO PASSO! IGP-M DE AGOSTO DE 2020:
Todos os meses, nos seus últimos dias, são publicados as informações do boletim da IBRE/FGV sobre o indexador "O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 2,74% em agosto, percentual superior ao apurado em julho, quando havia apresentado taxa de 2,23%. Com este resultado, o índice acumula alta de 9,64% no ano e de 13,02% em 12 meses. Em agosto de 2019, o índice havia caído 0,67% e acumulava alta de 4,95% em 12 meses.”
Depois desta informação, o que você deve fazer?
O reajuste anual é para manter o poder de compra em função da inflação ou deflação do período do contrato
Este reajuste ocorre uma vez por ano no mês de aniversário do seu contrato ou DATA BASE.
Lembre-se que você mora 30 dias, depois paga pelo período que morou.
NÃO pode pagar para morar!
A Lei do Inquilinato é clara em dizer que você mora e depois paga pelo uso.
LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991)
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
Na maioria dos contratos de locação, tanto residencial como comercial, o IGP-M é o indexador mais utilizado, pois é o que mais reflete a variação econômica para este segmento.
Portanto, para os contratos firmados em SETEMBRO de cada ano, serão feitos os seguintes cálculos:
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Passo-a-passo o cálculo
- TRANSFORME A PORCENTAGEM EM DECIMAL: 13,03% dividido por 100 = 0,1303
- MULTIPLIQUE PELO ALUGUEL: R$ 500 x 0,1303 = R$ 65,15
- AGORA, SOME O ALUGUEL + REAJUSTE:R$ 500 + R$ 65,15 = R$ 565,15
Para resumir, seu contrato anual ficará assim:
- o aluguel reajustado passará de R$ 500 para R$ 565,15 mensais
- para o período de Setembro/2020 a Agosto/2021,
- sendo o seu primeiro vencimento em Outubro/2020.
- Você está utilizando o IGP-M DE AGOSTO DE 2020!
Agora é a sua vez de calcular o seu aluguel. Vamos lá?
NÃO SE ESQUEÇA DO RECIBO!!!
Quanto ao recibo de pagamento do aluguel funciona assim: Aluguel pago, gera-se um recibo por parte do Locador ou Administrador.
Se precisar de um modelo de recibo, receba agora mesmo pelo email.
Isto é obrigatório!!!!
LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991)
Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:
I - recusar se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos
ATENÇÃO!!! comunique a forma do reajuste que será adotada
Comunicação do reajuste
Tanto o proprietário como a administradora da locação do imóvel, devem enviar um aviso com até 30 dias de antecedência ao inquilino e ao seu fiador comunicando a forma do reajuste que será adotado.
Procure desenvolver um calendário de compromissos com os contratos e a locação.
Para a Data Base: SETEMBRO, este aviso deverá ser feito até dia 30 de JULHO! Neste prazo o inquilino e seu fiador poderão:
- aceitar esta proposta de continuidade com o reajuste proposto, ou
- apresentar uma contra-proposta, ou
- negar a proposta escolhendo sair do imóvel em até 30 dias após o término do contrato.
Você poderá copiar um modelo de aviso que vai direto para o seu email agora mesmo: COMUNICADO DE REAJUSTE ANUAL DO ALUGUEL
Como eu posso saber se já está na hora de fazer uma avaliação a preço de mercado?
TABELA DAS DATAS PARA REAJUSTE DO SEU ALUGUEL
Você deve ter um administrador para os contratos e para seus imóveis. Locação não é brincadeira. Você não pode negligenciar a renda do seu patrimônio. Você precisa de alguém que cuide de cada detalhe. Não basta conseguir um inquilino que pague em dia se o seu imóvel está sendo desvalorizado todos os dias! Agora veja se é o seu caso:
Período | Meses de Contrato | Indexador |
SET/17 – AGO/18 | 12 meses | INÍCIO DE CONTRATO |
SET/18 – AGO/19 | 24 meses | IGPM/FGV |
SET/19 – AGO/20 | 36 meses | IGPM/FGV |
SET/20 – AGO/21 | 12 meses | Valor de Mercado |
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Neste momento de reajuste, o proprietário (locador) e o inquilino (locatário) contratam um corretor de imóveis avaliador para lhes apresentar uma avaliação do imóvel no VALOR DE MERCADO, bem como o valor de mercado para a locação do imóvel em referência. Será gerado um documento sob a responsabilidade do corretor de imóveis perito avaliador credenciado, por isso é cobrado honorário por este serviço.
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