IGP-M de Setembro de 2019 para reajustar seu aluguel de Outubro de 2019

A procura por imóveis para a locação imediata tem sido mais exigente (estamos alertando para este fato todos os últimos meses). Embora muitos imóveis ainda estejam vazios, prontos para uma ocupação imediata, se estiverem desatualizados – ou melhor, se existirem necessidades básicas a serem reformadas, facilmente serão descartados da listagem de oportunidades – é o que temos alertados em meses anteriores.
É muito fácil errar na avaliação! Porque digo isto?
Porque na maioria das vezes o olhar está focado no imóvel e não no mercado que o imóvel está inserido. Um imóvel poderá servir para ser utilizado por diversas formas. Vi um imóvel ser alugado para um banco. O proprietário havia feito mudanças na sua estrutura para tal finalidade. O vizinho vendo a lucratividade dessa locação resolveu fazer o mesmo, não deu certo! Nenhum banco se interessou de ser vizinho de um concorrente. Isto ele não havia previsto, o imóvel está pronto e fechado.
No segmento comercial, fiquem atentos! Muitas mudanças estão ocorrendo, segmentos que precisavam de ambientes enormes com a chegada e implantação de novas tecnologias, a tendência é a utilização de pequenos ambientes ou ambientes fracionados. Ou, ainda ambientes que facilitem a sua utilização por pequenos espaços de tempo, como por exemplo, para reuniões rápidas ou treinamentos de apenas um dia. Será bom pesquisar estas novas oportunidades e tendências.
Por outro lado, a necessidade de locais para estocagem de pequenas mercadorias em regiões centrais estão crescendo a cada dia.
CALCULAR O REAJUSTE ANUAL DO SEU ALUGUEL DE OUTUBRO DE 2019 COM O IGP-M DE SETEMBRO DE 2019, PASSO-A-PASSO
Passo-a-passo de forma didática
Este material é escrito de forma didática, publicado mensalmente, um passo-a-passo para facilitar a sua compreensão, com gráficos, imagens e vídeos.
E, mesmo assim, se houver dúvida, preencha o formulário no final desta publicação.
Temos uma novidade!
Agora você poderá adquirir um e-book feito para você que vai alugar um imóvel residencial.
- Com muitas orientações
- Com um check list detalhado
- Com planilhas específicas.
Seu aluguel passo-a-passo em setembro de 2019

Enquanto os contratos anuais terminam, consequentemente reajustes serão e deverão ser efetuados. Mas, como todo contrato, pense em negociar os preços. Veja os benefícios em aumentar o aluguel, bem como na negociação de não aumentar e sim preservar o bom pagador.
O que considerar para uma boa negociação?
Cada ano que passa seu imóvel está mais velho, e até provavelmente precisando fazer algo para se manter atrativo para as pessoas que querem alugar.
Isto acontece para todos!
Mas, se você proprietário que já tem um bom inquilino (locatário), deve preservar – poucos pagam e cuidam dos imóveis locados. Este merece seu crédito, seu apoio e portanto observe se convém reajustar, propor um aumento na renovação do contrato.
Para aqueles que são locatários, vale observar se compensa permanecer nesse contrato. Se existem outras ofertas, ou ainda outras oportunidades em outro local, que talvez lhe sirvam melhor daquele em que está neste momento. Caso contrário, a renovação será a melhor solução.

Quando a opção é mudar!
Existem decisões a serem tomadas ao final de um contrato. Tanto para o locador (proprietário), quanto para o inquilino (locatário).
- Permanecer e aceitar as propostas de reajuste ou até negociá-las
- Ou, procurar outro local, e mudar
Quando a opção é mudar, tudo deve ser muito bem calculado. Mesmo, quando se muda, dentro de um mesmo condomínio. Esta simples ação de se deslocar poderá afetar várias outras possibilidades.
Quando a opção é mudar, deve se ter consciência dessa necessidade. E tudo que isto vai implicar.
Sempre caneta na mão! Calcule tudo bem antes de começar.

Dúvidas! Dúvidas! Dúvidas! Porque a maioria não sabe como funciona um contrato de aluguel. Por isso, resolvi escrever esta explicação para cada mês.
As dúvidas surgem pela falta de informação!

Se prepare ...
Você precisa praticar. Faça isso agora. O que você vai precisar ter na sua mão agora:
- seu contrato de aluguel
- algo para você anotar: um papel, um caderno, um aplicativo, etc
- algo para calcular: uma calculadora ou planilha
Perguntas frequentes dos leitores
- Tem dúvida?
- Descubra primeiro qual é a sua data base ou aniversário do seu contrato para fazer o reajuste.
- Acesse Reajuste anual do meu aluguel? Qual é a data?
- Não!
- O reajuste se faz anualmente na sua data base ou seja no mês de aniversário do seu contrato.
- Acesse Reajuste anual do meu aluguel? Qual é a data?
- REAJUSTE ANUAL (para manter o poder de compra, em função da inflação ou deflação do período contratado, para tanto, usa-se um indexador – geralmente o IGP-M)
- REAJUSTE TRI-ANUAL (para assegurar a proporção da “renda” em função do valor de mercado do imóvel locado – que gira em torno de 0,5% a 1,1% para os imóveis residenciais)
Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
- Você vai multiplicar o índice IGP-M pelo seu aluguel e depois você soma o resultado ao aluguel, isso, uma vez por ano, na data base ou seja no aniversário do seu contrato
- É PROIBIDO reajustar seu aluguel pela variação cambial de uma moeda estrangeira;
- É PROIBIDO reajustar seu aluguel com base no salário mínimo.
Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
Vamos identificar o que já descobrimos sobre seu contrato até agora:
Data do início do Contrato: Outubro
Data do fim do Contrato: Setembro
Atualizando suas informações
Uma vez que você já saiba qual é o período do seu contrato, ou seja, início e fim, e que o seu contrato inicia em Outubro de cada ano, e termina em Agosto de cada ano, você precisa saber sobre o INDEXADOR. Normalmente o indexador mais usado para contratos de aluguel tanto residencial como comercial é o IGP-M Índice Geral de Preços – Mercado, que é publicado pela FGV Fundação Getúlio Vargas nos últimos dias de Setembro de cada ano.
INDEXADOR: IGP-M
Quando o seu contrato possui uma referência, ou seja, um indexador, tal como o IGP-M/FGV, fica mais fácil para calcular o reajuste. Basta multiplicar o valor acumulado dos últimos 12 meses. Desta vez utilizaremos o IGP-M DE OUTUBRO DE 2019.
Por que reajustar o aluguel?

Mas, por que é preciso reajustar seu aluguel? O reajuste faz com que o aluguel não fique defasado diante da inflação ou deflação.
- Na inflação, você precisará de mais dinheiro para pagar o mesmo valor (poder de compra) do início do contrato que firmou. Por exemplo, seu aluguel no início era R$ 500,00, depois de 12 meses, a inflação acumulada em 12 meses atingiu +10%, ou seja, para pagar o mesmo valor inicial, será preciso mais dinheiro. Veja, você vai precisar de mais R$ 50,00 (10%). Então, seu aluguel de R$ 500,00 passará para R$ 550,00;
- Já, na deflação, você precisará de menos dinheiro (o seu dinheiro valorizou, você terá mais poder de compra). Por exemplo, seu aluguel no início era R$ 500,00, depois de 12 meses, a inflação acumulada em 12 meses atingiu –10%, ou seja, para pagar o mesmo valor inicial, será preciso menos dinheiro. Veja, você vai precisar de menos R$ 50,00 (10%). Então, seu aluguel de R$ 500,00 passará para R$ 450,00
Oportunidade para você! Se está precisando de orientação, administração, assessoria ou até mesmo avaliação para sua locação oferecemos os seguintes serviços:

ORIENTAÇÃO SOBRE SEU ALUGUEL
Quando você precisa:
- tomar uma decisão sobre o que é melhor fazer para alugar bem seu imóvel
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- que tipo de contrato vai melhor lhe atender na futura locação?
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ADMINISTRAÇÃO DO SEU ALUGUEL

ASSESSORIA PARA O SEU CONTRATO DE LOCAÇÃO

AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA LOCAÇÃO DO SEU IMÓVEL
PRIMEIRO PASSO! IGP-M DE SETEMBRO DE 2019: Descobrir a sua data base para fazer o reajuste anual no tempo certo
Já conseguimos algumas informações importantes! Por isso, descobrimos três informações importantes sobre seu contrato até agora:- Data do início do Contrato: Outubro
- Data do fim do Contrato: Setembro
- Índice a ser utilizado: IGP-M de Setembro
SEGUNDO PASSO: IGP-M DE SETEMBRO DE 2019
As vantagens aumentam quando as informações são precisas. Quando as orientações profissionais dinamizam suas decisões. Portanto, trabalhar com a DERVILLE Imóveis torna-se um grande passo para o sucesso nos seus negócios imobiliários. Para acessar a Tabela Histórica do IGP-M clique aqui Estamos lançando um e-book com muitas informações de como você deverá alugar da maneira mais segura possível. Trazendo informações que lhe ajudem a tomar a decisão certa. Adquira agora mesmo! Clique AquiIGP-M DE SETEMBRO DE 2019: O REAJUSTE ANUAL DO SEU ALUGUEL PARA CONTRATOS FIRMADOS EM OUTUBRO
Todos os meses, nos seus últimos dias, são publicados as informações do boletim da IBRE/FGV sobre o indexador “O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou -0,01% em setembro, após queda de 0,67% em agosto. Com este resultado, o índice acumula alta de 4,09% no ano e de 3,37% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2018, o índice havia registrado taxa de 1,52% no mês e de 10,04% em 12 meses. Os três componentes do IGP-M apresentaram as seguintes trajetórias na passagem de agosto para setembro: IPA, de -1,14% para -0,09%, IPC, de 0,23% para -0,04% e INCC, de 0,34% para 0,60%.” Depois desta informação, o que você deve fazer? O primeiro é entender os tipos de reajustes para o seu aluguel tanto residencial como comercial!IGP-M DE SETEMBRO DE 2019: Reajuste anual
Este reajuste é para manter o poder de compra em função da inflação ou deflação do período do contrato

VAMOS CALCULAR COM O IGP-M DE SETEMBRO DE 2019: CONTRATOS FIRMADOS EM SETEMBRO
Portanto, para os contratos firmados em SETEMBRO de cada ano, serão feitos os seguintes cálculos:
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Passo-a-passo o cálculo
- TRANSFORME A PORCENTAGEM EM DECIMAL: 3,37% dividido por 100 = 0,0495
- MULTIPLIQUE PELO ALUGUEL: R$ 500 x 0,0337 = R$ 16,85
- AGORA, SOME O ALUGUEL + REAJUSTE: R$ 500 + R$ 16,85 = R$ 516,85
NÃO SE ESQUEÇA DO RECIBO!!!
Quanto ao recibo de pagamento do aluguel Aluguel pago, gera-se um recibo por parte do Locador.Isto é obrigatório!!!!
LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991) Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: I – recusar se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargosReajuste tri-anual para assegurar a proporção do aluguel com o valor do imóvel
Outro reajuste é pelo valor de mercado que ocorre a cada 36 meses de contrato.Como funciona
Entendendo que a cada 3 (três) anos ou 36 (trinta e seis) meses, muitas coisas podem mudar. Inflação ou deflação na economia. Quando a inflação ocorre, você vai precisar de mais dinheiro para comprar a mesma coisa que você comprava antes, então o preço sobe. Mas, se houver deflação, ocorrerá o contrário, o dinheiro valoriza, e com pouco dinheiro você comprará a mesma coisa, então os preços abaixam.Faça o cálculo
Se você é proprietário de um imóvel e pretende ter renda com a locação então você deverá fazer um cálculo sobre o preço atual do seu imóvel. Vamos supor que seu imóvel valha em torno de R$ 105.180,00 e você pretenda ter uma renda de 0,5% (meio por cento) mensal. Num cálculo simples, teremos R$ 525,90. Claro que neste cálculo desprezamos uma série de fatores que não foram levados em conta. Mas, só para você ter uma ideia como isso funciona. Antes de estabelecer um valor para o seu aluguel, peça um orçamento e contrate nossos serviços de “Avaliação Imobiliária para Locação”. Tanto residencial como comercial, como industrial, como rural.LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991) Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá–lo ao preço de mercado.
Como eu posso saber se já está na hora de fazer uma avaliação a preço de mercado?
Você deve ter um administrador para os contratos e para seus imóveis. Locação não é brincadeira. Você não pode negligenciar a renda do seu patrimônio. Você precisa de alguém que cuide de cada detalhe. Não basta conseguir um inquilino que pague em dia se o seu imóvel está sendo desvalorizado todos os dias! Agora veja se é o seu caso:Período | Meses de Contrato | Indexador |
OUT/16 – SET/17 | 12 meses | INÍCIO DE CONTRATO |
OUT/17 – SET/18 | 24 meses | IGPM/FGV |
OUT/18 – SET/19 | 36 meses | IGPM/FGV |
OUT/19 – SET/20 | 12 meses | Valor de Mercado |
ATENÇÃO!!! comunique a forma do reajuste que será adotada
Tanto o proprietário como a administradora da locação do imóvel, devem enviar um aviso com até 30 dias de antecedência ao inquilino e ao seu fiador comunicando a forma do reajuste que será adotado. Procure desenvolver um calendário de compromissos com os contratos e a locação. Para a Data Base: SETEMBRO, este aviso deverá ser feito até dia 31 de JULHO! Neste prazo o inquilino e seu fiador poderão:- aceitar esta proposta de continuidade com o reajuste proposto, ou
- apresentar uma contra-proposta, ou
- negar a proposta escolhendo sair do imóvel em até 30 dias após o término do contrato.
Se você precisa alugar, então, consulte os imóveis que temos para locação! Aqui
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Neste momento de reajuste, o proprietário (locador) e o inquilino (locatário) contratam um corretor de imóveis avaliador para lhes apresentar uma avaliação do imóvel no VALOR DE MERCADO, bem como o valor de mercado para a locação do imóvel em referência. A avaliação imobiliária custa em torno de 3% do valor do imóvel. Será gerado um documento sob a responsabilidade do corretor de imóveis perito avaliador credenciado, por isso é cobrado honorário por este serviço. Solicite um orçamento na DERVILLE Imóveis – atendemos Curitiba e Região, São Paulo/SP. Conheça os nossos serviços na Administração da Locação do seu imóvel DERVILLE IMÓVEIS – Avaliação Imobiliária Se você mora em Curitiba/PR ou Região Metropolitana ou São Paulo/SP ou Região Metropolitana, solicite um orçamento para avaliação do seu imóvel:- Conheça seu contrato
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