CALCULAR O REAJUSTE ANUAL DO SEU ALUGUEL DE JANEIRO DE 2017 PASSO-A-PASSO
Foi publicado o IGP-M de Dezembro de 2016 pela IBRE/FGV. Vamos lhe ajudar, neste passo-a-passo, a solucionar o calculo do reajuste do seu aluguel. PERGUNTAS DOS LEITORES- Quando fazer o reajuste do seu aluguel? Descubra primeiro qual é a sua data base ou aniversário do seu contrato para fazer o reajuste
- Todo inicio de ano eu tenho que ajustar os alugueis? Não! O reajuste se faz anualmente na sua data base ou seja no aniversário do seu contrato
- Como fazer o reajuste do seu aluguel? Você vai multiplicar o índice IGP-M pelo seu aluguel e depois você soma o resultado ao aluguel, isso, uma vez por ano, na data base ou seja no aniversário do seu contrato
- O que pode e o que não pode fazer no reajuste do seu aluguel? No passo-a-passo você aprender como isso funciona
- Na inflação, você precisará de mais dinheiro para pagar o mesmo valor (poder de compra) do início do contrato que firmou.
- Na deflação, você precisará de menos dinheiro (o seu dinheiro valorizou, você terá mais pode de compra).
PRIMEIRO PASSO! IGP-M de Dezembro de 2016: Descobrir a sua data base para fazer o reajuste anual no tempo certo
Observe atentamente de acordo com a data que inicia o seu contrato de aluguel:Data Base: JANEIRO
Data do inicio do Contrato: Janeiro Data do fim do Contrato: Dezembro Índice a ser utilizado: IGP-M de DezembroJANEIRO 2014 | JANEIRO 2015 | JANEIRO 2016 | JANEIRO 2017 | JANEIRO 2018
Data Base: FEVEREIRO
Data do inicio do Contrato: Fevereiro Data do fim do Contrato: Janeiro Índice a ser utilizado: IGP-M de JaneiroFEVEREIRO 2014 | FEVEREIRO 2015 | FEVEREIRO 2016 | FEVEREIRO 2017 | FEVEREIRO 2018
Data Base: MARÇO
Data do inicio do Contrato: Março Data do fim do Contrato: Fevereiro Índice a ser utilizado: IGP-M de FevereiroMARÇO 2014 | MARÇO 2015 | MARÇO 2016 | MARÇO 2017 | MARÇO 2018
Data Base: ABRIL
Data do inicio do Contrato: Abril Data do fim do Contrato: Março Índice a ser utilizado: IGP-M de MarçoABRIL 2014 | ABRIL 2015 | ABRIL 2016 | ABRIL 2017 | ABRIL 2018
Data Base: MAIO
Data do inicio do Contrato: Maio Data do fim do Contrato: Abril Índice a ser utilizado: IGP-M de AbrilMAIO 2014 | MAIO 2015 | MAIO 2016 | MAIO 2017 | MAIO 2018
Data Base: JUNHO
Data do inicio do Contrato: Junho Data do fim do Contrato: Maio Índice a ser utilizado: IGP-M de MaioJUNHO 2014 | JUNHO 2015 | JUNHO 2016 | JUNHO 2017 | JUNHO 2018
Data Base: JULHO
Data do inicio do Contrato: Julho Data do fim do Contrato: Junho Índice a ser utilizado: IGP-M de JunhoJULHO 2014 | JULHO 2015 | JULHO 2016 | JULHO 2017 | JULHO 2018
Data Base: AGOSTO
Data do inicio do Contrato: Agosto Data do fim do Contrato: Julho Índice a ser utilizado: IGP-M de JulhoAGOSTO 2014 | AGOSTO 2015 | AGOSTO 2016 | AGOSTO 2017 | AGOSTO 2018
Data Base: SETEMBRO
Data do inicio do Contrato: Setembro Data do fim do Contrato: Agosto Índice a ser utilizado: IGP-M de AgostoSETEMBRO 2014 | SETEMBRO 2015 | SETEMBRO 2016 | SETEMBRO 2017 | SETEMBRO 2018
Data Base: OUTUBRO
Data do inicio do Contrato: Outubro Data do fim do Contrato: Setembro Índice a ser utilizado: IGP-M de SetembroOUTUBRO 2014 | OUTUBRO 2015 | OUTUBRO 2016 | OUTUBRO 2017 | OUTUBRO 2018
Data Base: NOVEMBRO
Data do inicio do Contrato: Novembro Data do fim do Contrato: Outubro Índice a ser utilizado: IGP-M de OutubroNOVEMBRO 2014 | NOVEMBRO 2015 | NOVEMBRO 2016 | NOVEMBRO 2017 | NOVEMBRO 2018
Data Base: DEZEMBRO
Data do inicio do Contrato: Dezembro Data do fim do Contrato: Novembro Índice a ser utilizado: IGP-M de NovembroDEZEMBRO 2014 | DEZEMBRO 2015 | DEZEMBRO 2016 | DEZEMBRO 2017 | DEZEMBRO 2018
SEGUNDO PASSO: IGP-M de Dezembro de 2016
As vantagens aumentam quando as informações são precisas. Quando as orientações profissionais dinamizam suas decisões. Portanto, trabalhar com a DERVILLE Imóveis torna-se um grande passo para o sucesso nos seus negócios imobiliários.IGP-M DE DEZEMBRO DE 2016: O REAJUSTE ANUAL DO SEU ALUGUEL PARA CONTRATOS FIRMADOS EM JANEIRO
Olá! Todos os meses, nos seus últimos dias, são publicados as informações do boletim da IBRE/FGV sobre o indexador “O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou variação de 0,54%, em dezembro. Em novembro, o índice variou -0,03%. Em dezembro de 2015, a variação foi de 0,49%. A variação acumulada em 2016, de janeiro até dezembro, é de 7,17%. Em 2015, para igual período o IGP-M registrou alta de 10,54%. Os três componentes do IGP-M apresentaram as seguintes trajetórias, na passagem de novembro para dezembro: IPA, de -0,16% para 0,69%, IPC, de 0,26% para 0,20%, e INCC, de 0,17% para 0,36%.” Depois desta informação, o que você deve fazer? O primeiro é entender os tipos de reajustes para o seu aluguel tanto residencial como comercial!TIPOS DE REAJUSTES DE ALUGUEL
Antes de conhecer os tipos de reajustes permitidos, observe os tipos que são PROIBIDOS:- É PROIBIDO reajustar seu aluguel pela variação cambial de uma moeda estrangeira;
- É PROIBIDO reajustar seu aluguel com base no salário mínimo.
- REAJUSTE ANUAL (para manter o poder de compra, em função da inflação ou deflação do período contratado, para tanto, usa-se um indexador – geralmente o IGP-M)
- REAJUSTE TRI-ANUAL (para assegurar a proporção da “renda” em função do valor de mercado do imóvel locado – que gira em torno de 0,5% a 1,0% para os residenciais)
IGP-M de Dezembro de 2016: Reajuste anual
Este reajuste é para manter o poder de compra em função da inflação ou deflação do período do contrato
VAMOS CALCULAR COM O IGP-M de Dezembro de 2016: CONTRATOS FIRMADOS EM DEZEMBRO
Portanto, para os contratos firmados em JANEIRO de cada ano, serão feitos os seguintes cálculos:
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Passo-a-passo o cálculo
A) TRANSFORME A PORCENTAGEM EM DECIMAL |
7,17% dividido por 100 = 0,0717 |
B) MULTIPLIQUE PELO ALUGUEL |
R$ 500,00 x 0,0717 = R$ 35,85 |
C) AGORA SOME O ALUGUEL + REAJUSTE |
R$ 500,00 + R$ 35,85 = R$ 535,85 |
NÃO SE ESQUEÇA DO RECIBO!!!
Quanto ao recibo de pagamento do aluguel Aluguel pago, gera-se um recibo por parte do Locador. Isto é obrigatório!!!!. LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991) Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: I – recusar se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargosReajuste tri-anual para assegurar a proporção do aluguel com o valor do imóvel
Outro reajuste é pelo valor de mercado que ocorre a cada 36 meses de contrato.Como funciona
Entendendo que a cada 3 anos ou 36 meses, muitas coisas podem mudar. Inflação ou deflação na economia. Quando a inflação ocorre, você vai precisar de mais dinheiro para comprar a mesma coisa que você comprava antes, então o preço sobe. Mas, se houver deflação, ocorrerá o contrário, o dinheiro valoriza, e com pouco dinheiro você comprará a mesma coisa, então os preços abaixam.Faça o cálculo
Se você é proprietário de um imóvel e pretende ter renda com a locação então você deverá fazer um cálculo sobre o preço atual do seu imóvel. Vamos supor que seu imóvel valha em torno de R$ 105.180,00 e você pretenda ter uma renda de 0,5% (meio por cento) mensal. Num cálculo simples, teremos R$ 525,90. Claro que neste cálculo desprezamos uma série de fatores que não foram levados em conta. Mas, só para você ter uma ideia como isso funciona. LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991) Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá–lo ao preço de mercado.Como eu posso saber se já está na hora de fazer uma avaliação a preço de mercado?
Você deve ter um administrador para os contratos e para seus imóveis. Locação não é brincadeira. Você não pode negligenciar a renda do seu patrimônio. Você precisa de alguém que cuide de cada detalhe. Não basta conseguir um inquilino que pague em dia se o seu imóvel está sendo desvalorizado todos os dias! Agora veja se é o seu caso:Período | Meses de Contrato | Indexador |
JAN/14 – DEZ/14 | 12 meses | INÍCIO DE CONTRATO |
JAN/15 – DEZ/15 | 24 meses | IGPM/FGV |
JAN/16 – DEZ/16 | 36 meses | IGPM/FGV |
JAN/17 – DEZ/17 | 12 meses | Valor de Mercado |
ATENÇÃO!!!
Tanto o proprietário como a administradora da locação do imóvel, devem enviar um aviso com até 30 dias de antecedência ao inquilino e ao seu fiador comunicando a forma do reajuste que será adotado. Procure desenvolver um calendário de compromissos com os contratos e a locação. Para a Data Base: JANEIRO, este aviso deverá ser feito até dia 30 de NOVEMBRO! Neste prazo o inquilino e seu fiador poderão:- aceitar esta proposta de continuidade com o reajuste proposto, ou
- apresentar uma contra-proposta, ou
- negar a proposta escolhendo sair do imóvel em até 30 dias após o término do contrato.
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